SOBRE A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRAZOS OBRIGATÓRIOS
É FALSA a afirmação da UFF e do PPCulT de que descumpri prazos obrigatórios previstos pelo curso. Sua falsidade é tão absolutamente comprovável que a justificativa e a falta de transparência já foram postas em dúvida por professores de universidades federais cientes dos regulamentos e estatutos que regem esse tipo de desligamento. Os prazos formais do programa são de 18 meses para a qualificação e 24 meses para a defesa – e eu havia ingressado no curso há apenas 9 meses quando fui expulsa. A previsão Regimental (art. 19, I) refere-se ao prazo para integralização do curso, o que obviamente ainda não havia decorrido. Logo, não houve qualquer descumprimento de prazo.
SOBRE A ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS MÍNIMOS
No primeiro semestre (2025.1), cursei uma disciplina externa e online “Brasis e Moçambiques”, na qual não tive qualquer problema acadêmico. Contudo, até o momento da minha expulsão, a nota ainda não havia sido lançada no sistema.
Ainda no primeiro semestre, inscrevi-me na disciplina obrigatória “Teorias da Cultura”. Porém, a coordenação autorizou-me formalmente a cursá-la à distância, em regime especial, por eu ser cuidadora da minha mãe. Outro fundamento do pedido que eu levei a coordenação foi a hostilidade dos colegas:
Protestos e hostilidade promovidos por colegas:

•Ainda no primeiro semestre, os discentes escreveram uma carta coletiva exigindo minha expulsão do programa;
•Na disciplina “Teorias da cultura”, os alunos saíram em massa da sala, com permissão do professor, no momento em que eu iniciaria a apresentação de um seminário, como retaliação às minhas posições públicas;
•A turma sugeriu a criação de “eventos educativos” direcionados com o objetivo de modificar meus posicionamentos sobre gênero e raça.
ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE EVENTOS
Ressalto que, inicialmente, fui informada pela coordenação de que minha presença nos eventos “pedagógicos” que a turma iria fazer não era obrigatória. Tratava-se de atividades extras, propostas para lidar de forma pontual com a situação da “aluna denunciada” pela turma. Passei a ser tratada, na prática, como uma criminosa, como alguém sob suspeita permanente e sujeita a correção disciplinar.
No entanto, após constatarem que eu não alteraria nenhum dos meus posicionamentos públicos, tais eventos deixaram de ser apresentados como atividades extras pedagógicas sugeridas pela turma em sua “denúncia” e passaram a ser enquadrados como eventos oficiais do PPCulT, com caráter compulsório e vinculados à manutenção da minha bolsa.
CRIMINALIZAÇÃO SEM PROCESSO E USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA

O e-mail enviado pela coordenação do PPCulT revela uma série de irregularidades institucionais graves. Nele, passei a ser tratada pela universidade sob suspeita criminal, com menções a “discursos passíveis de criminalização”, à “gravidade das denúncias” e à adoção de “medidas para garantir a segurança do corpo discente”, sem que existisse qualquer procedimento judicial, inquérito policial ou denúncia formal contra mim.
A universidade não detém competência legal para investigar, julgar ou imputar crime a qualquer estudante, sob nenhuma hipótese. As condutas que a turma e a instituição tentaram enquadrar como crime consistem, na realidade, em comentários feitos no contexto de um debate político sobre gênero com pessoas concordantes, sem ofensas ou difamação, publicados em rede social privada, que foram expostos e divulgados prints. Tudo fora do ambiente acadêmico e sem qualquer relação com a universidade ou pessoas da turma.
Porém, de todo modo caso houvesse suspeita de qualquer crime, o encaminhamento legal adequado seria orientar os denunciantes a procurarem autoridades competentes, e não instaurar um processo político-pedagógico informal, no qual passei a ser tratada como uma ameaça à segurança da comunidade acadêmica, sem nenhuma razão concreta. Tal postura viola princípios básicos do devido processo legal, da presunção de inocência e dos limites da atuação administrativa da universidade.
Um exemplo de boa prática institucional foi o caso ocorrido na UFSC, em que, após o recebimento de denúncia anônima relacionada a manifestações de uma discente, a Universidade adotou postura estritamente administrativa e garantista, assegurou o direito de acesso à informação, realizou análise técnica limitada à sua competência e, ao reconhecer que os fatos narrados não guardavam vínculo com o âmbito acadêmico, determinou o arquivamento sem julgamento de mérito, censura ou enquadramento disciplinar, reafirmando que a universidade pública deve respeitar seus alunos, observar seus limites legais e recusar o justiçamento ou a vigilância ideológica.
ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONAL
No segundo semestre, voltei a ser alvo de uma nova onda de ataques e “cancelamentos”, inclusive com ameaças. Diante desse cenário, o programa publicou, em seu perfil oficial no Instagram (@PPCulTUFF), um comunicado no qual se desvinculou publicamente do meu trabalho acadêmico e voltou a me imputar, agora de forma pública, a prática de crimes. Esse comunicado também foi afixado na porta da sala de aula e ao lado da lousa, com evidente caráter intimidatório.
Essa manifestação institucional intensificou os ataques e passou a gerar ameaças graves nas redes sociais, cujas evidências encaminhei à coordenação por e-mail, solicitando providências e apoio. Ainda assim, a coordenação negou a continuidade do regime especial ou qualquer outra forma de auxílio para garantir minha segurança, expondo-me deliberadamente a um ambiente hostil, inseguro e incompatível com o dever institucional de proteção ao estudante.
Nesse período, meu pai prontificou-se a cuidar da minha mãe para que eu pudesse frequentar a universidade presencialmente — situação cujo desfecho ocorreu em janeiro deste ano e já relatei publicamente.
No momento da expulsão, eu cursava “Teorias da Cultura” em regime especial, uma vez que o professor não teve disponibilidade para ministrá-la simultaneamente à turma de 2025.1. Além disso, eu estava matriculada em outras três disciplinas presenciais, as quais frequentei normalmente, apesar das dificuldades. Na data da reunião em que fui expulsa:
•O semestre letivo ainda não havia sido encerrado;
•Eu não havia recebido as notas das disciplinas cursadas;
•Os trabalhos finais das disciplinas em andamento tinham prazo de entrega previsto para março deste ano.
Diante do exposto, o jubilamento é totalmente improcedente, uma vez que não havia sequer a formalização do fechamento do semestre.
SOBRE A ALEGAÇÃO DE QUE TIVE DIREITO À AMPLA DEFESA
O PPCulT afirma que me foi garantido o direito à ampla defesa. No entanto, em novembro, recebi apenas o comunicado de que minha bolsa seria cortada. Apresentei um recurso extenso e fundamentado, no qual expus diversos pontos relevantes, mas a Comissão de Bolsas indeferiu o pedido por meio de uma resposta de apenas uma linha, sem qualquer análise ou enfrentamento dos argumentos apresentados.
Diante disso, protocolei novo recurso. Em seguida, foi marcada uma reunião de colegiado exclusivamente para tratar desse recurso. Àquela altura, eu já me encontrava profundamente desgastada emocionalmente, razão pela qual enviei um e-mail à coordenação informando que não teria condições de participar de uma reunião destinada apenas à discussão do recurso, sobretudo considerando que a Comissão de Bolsas havia negado o pedido de forma unânime, sem fundamentação, e que o colegiado poderia adotar a mesma postura, ampliando ainda mais minha exposição.
Nesse mesmo e-mail, autorizei o corte da bolsa e perguntei se, uma vez efetivado, seria possível que me permitissem seguir no curso sem novos constrangimentos. A mensagem teve caráter conciliatório e representou mais uma tentativa de pacificar a situação, como tantas outras que realizei e que estão registradas em e-mails. Essa tentativa, porém, não teve êxito.
Até então, eu não havia exposto publicamente as situações vivenciadas no curso, pois ainda acreditava na possibilidade de reconstruir as relações institucionais e concluir minha formação.
Diante da perda da bolsa e da ausência de alternativas, fiz publicações pontuais em minhas redes sociais relatando o ocorrido e solicitando ajuda financeira.
Na mesma semana, fui convocada por e-mail para uma reunião de colegiado, sem qualquer informação prévia sobre o conteúdo da pauta, que constava apenas como “situação institucional da discente Beatriz Bueno”. Fui exposta perante todo o colegiado sem conhecer o tema da reunião e sem a oportunidade de redigir ou apresentar uma defesa formal. Nessa reunião, minha expulsão foi deliberada por unanimidade, sob aplausos dos presentes.

TRANSPARÊNCIA ZERO
Até o momento, não recebi nenhum documento oficial detalhando os fundamentos da decisão ou ata da reunião, apesar de ter solicitado o documento por e-mail.
NO MOMENTO DA EXPULSÃO
1. Ausência de orientação: Alegou-se que nenhum professor desejava me orientar. Meu orientador havia se desligado em agosto, durante uma onda de cancelamento, argumentando que, ao não assinar meu trabalho, poderia me “defender melhor” dentro do programa — explicação que nunca me foi esclarecida objetivamente.
2.Ausência em três eventos acadêmicos:
– Dois desses eventos apresentavam conteúdo diretamente relacionado à minha situação no programa, o que pode ser constatado nos comentários da divulgação dos eventos realizados nas redes sociais institucionais do PPCulT, nos quais há menções à minha pessoa. Um desses eventos tinha como tema “Discurso de ódio e responsabilidade nas redes sociais”
– Outro contava com a participação de Rita von Hunty, pessoa que eu havia criticado publicamente semanas antes nas redes pelo uso de woman face; Em relação aos dois primeiros eventos, não houve qualquer informação prévia acerca da obrigatoriedade de presença nem sobre os critérios de eventual avaliação. Diante do contexto de hostilidade então existente, optei por não comparecer e considerei a possibilidade de cumprir a carga de eventos do PPCulT ao longo de 2026, momento em que se esperava que a poeira abaixasse e houvesse normalização do ambiente acadêmico.
– O terceiro foi a Jornada Discente, ocorrida logo após o corte da minha bolsa. Naquela semana, eu estava emocional e fisicamente abalada, apresentando crises de ansiedade e problemas digestivos que impossibilitaram minha presença.
Ainda que se admitisse a exigência de participação em eventos, o calendário acadêmico de 2026 contemplará novas atividades acadêmicas aptas ao cumprimento da carga horária obrigatória, inexistindo, assim, pressuposto temporal para a aplicação de jubilamento, sobretudo diante do curto período de 9 meses de vínculo com o curso e da ausência de encerramento formal do semestre letivo.
-
- Reprovação em uma disciplina:
Participei da referida disciplina durante todo o semestre, com presença e envolvimento ativo. Em um único dia, avisei previamente à professora que faltaria por estar com cólica menstrual. Ainda assim, recebi uma mensagem via WhatsApp em que ela ameaçava me reprovar por falta. No total, minhas ausências não ultrapassaram o limite permitido de 25%.
Depois disso, a justificativa para minha reprovação mudou: a professora passou a alegar que meu trabalho final teria sido de “baixo desempenho”. Não me foi oferecida nenhuma chance de recuperação ou de refazer o trabalho.
Esse trabalho era artístico, conforme orientação dada em sala de aula. A própria professora havia dito que poderíamos escolher qualquer formato — poesia, pintura, desenho, apresentação, entre outros. Produzi uma poesia relacionando um texto de Grada Kilomba sobre conflito de identidade com a experiência da parditude. A professora considerou o trabalho inferior aos demais e anunciou minha reprovação durante a própria reunião em que fui expulsa do curso, o que gerou nova exposição e constrangimento público.
Vale destacar que trabalhos artísticos são comuns e legítimos na área de Produção Cultural, curso de graduação que cursei antes do mestrado. Durante toda a graduação, apresentei trabalhos desse tipo e sempre obtive ótimas avaliações.
O Regimento prevê, no inciso II do art. 19, o cancelamento da matrícula “quando o aluno for reprovado por 02 (duas) vezes em disciplinas ou atividades acadêmicas”. A alegação do curso é a de que teria havido reprovação em uma disciplina e em um evento. Contudo, o dispositivo é claro ao exigir duas reprovações em disciplinas (uma ou mais) ou em atividades acadêmicas, e não uma reprovação em cada categoria. Houve, portanto, uma interpretação extensiva e prejudicial do regulamento, utilizada para justificar indevidamente o desligamento.
Ainda que se adote uma leitura mais rigorosa — admitindo, por hipótese, que a reprovação por frequência na Jornada pudesse ser cumulada com a reprovação em disciplina para fundamentar o desligamento —, a chamada “reprovação” na Jornada foi, ao que tudo indica, uma construção argumentativa ad hoc, formulada na própria reunião de expulsão, com o objetivo de forçar o enquadramento à letra do art. 19, II. Soma-se a isso a manifesta desproporcionalidade entre a sanção máxima aplicada e o meu histórico acadêmico enquanto discente.
CONCLUSÃO
Diante de todos esses elementos, reafirmo que o jubilamento é integralmente improcedente. Primeiro, porque não houve descumprimento de prazos, visto que eu possuía apenas 9 meses de vínculo em um programa de 24 meses. Segundo, porque minha situação acadêmica estava regular, com disciplinas em andamento e em regime formalmente autorizado pela coordenação. Terceiro, porque o rito de expulsão violou o princípio da ampla defesa, ocorrendo em uma reunião sem pauta prévia e sem a entrega de documentos oficiais. Por fim, as justificativas apresentadas — a ausência de orientação provocada pelo orientador, a falta a eventos (cuja carga horária poderia ser cumprida em 2026) e a reprovação subjetiva em uma única disciplina, além da construção ad hoc de uma suposta reprovação em evento para forçar o enquadramento no art. 19, II, do Regimento — não possuem qualquer amparo normativo para sustentar um desligamento. Diante da ausência de encerramento formal do semestre e do cumprimento dos requisitos, reitero que a expulsão foi arbitrária e ocorreu em meio a perseguições, coações e constrangimentos.







